TJ indefere recurso do Estado sobre custos com medicamentos

O juiz considerou o direito para o tratamento à autora, considerando os princípios da Carta Magna e a Direito Constitucional

Fonte: TJRN

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Os desembargadores que integram a 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte decidiram negar o recurso proferido pelo Estado do RN, contra uma ação ajuizada por uma paciente que mora no município de Currais Novos – portadora de uma doença denominada coledocolitíase (cálculo de vesícula).


De acordo os autos, para o tratamento da doença, a paciente precisaria do tratamento denominado colângio pancreatrografia endoscópica retrógrada (CPRE) com papilotomia endoscópica. O juiz Luciano dos Santos Mendes, da Vara Cível de Currais Novos, considerou o direito para o tratamento à autora, considerando os princípios da Carta Magna e a Direito Constitucional.


O Estado alegou pela improcedência do pedido autoral por afetar diretamente o interesse público. “O medicamento pretendido não está inserto no orçamento estadual” contestou nos autos, o governo estadual.


O ente público deverá fornecer o tratamento de saúde. Em caso de descumprimento da determinação judicial, o Estado deverá pagar multa diária de R$ 100.


APELAÇÃO CÍVEL N° 2011.005993-5

Palavras-chave: Medicamento; Recurso; Saúde; Tratamento; Improcedência

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