TJ determina pagamento de gratificação a promotores de Justiça

O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas decidiu, por maioria de votos, conceder o mandado de segurança contra o procurador-geral de Justiça do Estado de Alagoas.

Fonte: TJAL

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O Pleno do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), na última terça-feira (25) decidiu, por maioria de votos, conceder o mandado de segurança contra o procurador-geral de Justiça do Estado de Alagoas, Eduardo Tavares Mendes, no sentido de garantir o pagamento de gratificações a promotores de Justiça, em razão de cumulação de funções. O pedido de liminar foi impetrado pela Associação do Ministério Público do Estado de Alagoas (Ampal).

O procurador-geral alegou que reconhece o direito legal do impetrante, mas justifica que o pagamento das gratificações não foram realizados devido à limitação orçamentária-financeira do órgão. Dessa forma, ele justifica que não há presença de ilegalidade ou abuso de poder, visto que não se configura o uso de má-fé por parte da autoridade, como foi proposto pela Ampal.

O relator do processo, desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, entendeu que o Poder público não pode se eximir de suas obrigações. ?A ausência do pagamento por dificuldade financeira, como colocado pelo impetrante, não se justifica, visto que uma análise prévia deveria ter sido realizada antes de aumentar a despesa com pessoal?, justificou.

Posteriormente, a Associação do MPE também requereu as gratificações referentes aos últimos cinco anos. Entretanto, segundo o desembargador-relator, é proibido ao juiz proferir sentença, a favor do autor, de natureza diversa da pedida inicialmente na ação mandamental, como é determinado pelo Código de Processo Civil (CPC).

O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo votou pela proibição que o mandado de segurança fosse convertido em ação de cobrança pretérita, referente à cumulação de funções nos últimos cinco anos, porém concedeu o pedido de liminar inicial referente ao pagamento das gratificações. ?Determino à autoridade coatora que proceda à implantação das gratificações na folha de pagamento dos promotores de Justiça que se encontrem cumulando funções?, foi o voto do desembargador-relator, acompanhado pelos demais desembargadores do TJ/AL.

Palavras-chave: promotores

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