TJ confirma júri popular para homem que matou ex-mulher em frente a DP

A vítima foi morta com nove tiros quando ia registrar boletim de ocorrência contra o acusado em razão de ameaças

Fonte: TRT da 3ª Região

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1ª Câmara Criminal do TJ confirmou a sentença da comarca de Itajaí que determinou o julgamento de um homem perante júri popular, pelo homicídio duplamente qualificado de sua ex-mulher. Ela foi morta com três tiros em 9 de outubro de 2009, na frente da 2ª Delegacia de Polícia de Itajaí, no bairro Barra do Rio, quando ia registrar um boletim de ocorrência por ameaças recebidas do ex-companheiro.


O homem manteve relacionamento com a vítima por cinco anos, encerrado em 2009. Ele não se conformou com o fato e passou a ameaçar a ex-mulher; depois de saber que ela tinha um novo namorado, este também foi alvo de ameaças. Ao apelar da decisão de encaminhá-lo a júri popular, a defesa alegou cerceamento de defesa, pediu o afastamento de qualificadoras e o reconhecimento de homicídio cometido sob forte emoção.


Disse que o réu foi “coagido e humilhado por muitos anos, além de ser vítima de chantagem emocional constante, com ameaças de queixas-crimes nos distritos policiais, sem nunca, jamais, ter havido uma única prova de que realmente provocara qualquer agressão à vítima”. A relatora, desembargadora Marli Mosimann Vargas, considerou correta a avaliação do juiz de 1º grau ao encaminhar o julgamento para o Tribunal do Júri. 

Palavras-chave: Homicídio; Relacionamento amoroso; Delegacia; Ameaça; Júri popular

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