TJ confirma 10 anos de reclusão a autor de abuso sexual contra criança

A câmara considerou não existir dúvidas sobre a prática do crime, principalmente por conta da segurança das informações prestadas tanto pelas testemunhas quanto pela própria vítima.

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça manteve condenação imposta a um homem por violência sexual praticada contra criança. Ele terá que cumprir 10 anos e 10 meses de prisão, em regime fechado, mais um ano de detenção por porte ilegal de arma de fogo – substituída por prestação de serviços à comunidade – e multa de um salário-mínimo em benefício de instituições de caridade.


Segundo a denúncia, o réu praticou o crime entre dezembro de 2009 e janeiro de 2010. Ele era vizinho dos pais da vítima, que tinha apenas oito anos na época. Como nada desconfiavam, os pais permitiam que a criança passasse longos períodos na residência do réu. Ele utilizava armas de fogo que guardava em casa para ameaçar a vítima.


Um outro vizinho dos envolvidos, cuja casa dividia parede com a do réu, é que avistou o abuso e alertou os parentes. A câmara considerou não existir dúvidas sobre a prática do crime, principalmente por conta da segurança das informações prestadas tanto pelas testemunhas quanto pela própria vítima. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: Abuso Sexual; Criança; Reclusão; Acusado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/tj-confirma-10-anos-de-reclusao-a-autor-de-abuso-sexual-contra-crianca

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid