TJ condena por inclusão indevida em cadastro de inadimplente
Em seu recurso ao TJ, a empresa argumentou que a inclusão da consumidora no cadastro de inadimplentes, em hipótese alguma a expõe a situação vexatória perante terceiros, pois, tais registros são acessíveis apenas aos comerciantes.
A 4ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça confirmou sentença da Comarca da Capital que condenou a Empresa Brasileira de Telecomunicações S/A ? Embratel ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 7 mil à Albertina Rodrigues de Souza por inclusão de seu nome em órgão de proteção ao crédito, baseada em débito de linha telefônica que não lhe pertence. Em seu recurso ao TJ, a empresa argumentou que a inclusão da consumidora no cadastro de inadimplentes, em hipótese alguma a expõe a situação vexatória perante terceiros, pois, tais registros são acessíveis apenas aos comerciantes. Segundo o relator do processo, desembargador Monteiro Rocha, é conhecido o fato de que as prestadoras de serviço de telefonia celebram contratos através do simples fornecimento, através de ligação telefônica, de dados pessoais do interessado e, a empresa que opta por essa forma de contratação, está ciente dos riscos inerentes à essa atividade. ?A prestadora de serviços que deixa de conferir os dados do contratante e, por conta disso, indevidamente inscreve e mantém nome de terceiro nos cadastros de proteção do crédito causa dano moral indenizável, independentemente de comprovação do prejuízo material sofrido pela pessoa indigitada ou da prova objetiva de abalo à sua honra e à sua reputação, porquanto são presumidas as conseqüências danosas resultantes desses fatos?, finalizou o relator.
Apelação Cível nº 2007.033415-3