TJ concede indenização a vítima de saidinha de banco
Reconhecida a responsabilidade do banco no presente caso, o desembargador determinou o pagamento de indenização por danos morais, por ser “incontestável que os fatos geraram angústia, dor e medo à vítima”, fixando o valor em R$ 12 mil
A 17ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) reformou sentença de Primeira Instância e condenou o banco Bradesco a indenizar um cliente de Belo Horizonte que foi assaltado logo após fazer um saque e sair da agência bancária. Ele vai receber R$ 12 mil por danos morais, além de ser ressarcido do valor roubado – R$ 1.320.