Postado em 11 de Novembro de 2014 - 09:30 - Lida 866 vezes
TJ concede indenização a vítima de saidinha de banco
Reconhecida a responsabilidade do banco no presente caso, o desembargador determinou o pagamento de indenização por danos morais, por ser “incontestável que os fatos geraram angústia, dor e medo à vítima”, fixando o valor em R$ 12 mil
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