TJ aumenta indenização de estudante que perdeu olho em assalto

O relator negou os apelos feitos pela empresa de que a segurança, neste caso, seria de responsabilidade do Estado.

Fonte: TJGO

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Seguindo voto do relator, desembargador Stenka Isaac Neto, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) julgou procedente pedido da estudante Monique Curado Carvalho Franco Rabelo de majorar indenização por danos morais, em decisão desfavorável ao Banco Itaú. O magistrado entendeu que o Banco é civilmente responsável pelo assalto à cliente, ocorrido em terminal de saque eletrônico, que resultou na perda do olho direito de Monique. Ele confirmou a sentença dada em primeiro grau condenando o banco a pagar R$ 47, 2 mil a título de danos materiais, além de pensão vitalícia de um salário mínimo, mas reformou a decisão quanto aos danos morais aumentando de R$ 10 para R$ 30 mil pelos prejuízos morais.

Com isso, o relator negou os apelos feitos pela empresa de que a segurança, neste caso, seria de responsabilidade do Estado. ?Evidenciado o nexo de causalidade entre a conduta e o resultado lesivo, exsurge a obrigação reparatória imponível ao banco demandado, posto sobejamente comprovados os prejuízos materiais e presumidos os danos morais sofridos pela vítima do assalto?, diz o voto. ?A indenização reclamada deverá abranger não somente os emergentes, mas também pensão vitalícia correlata à gravidade das sequelas a ela advindas (inabilitação permanente para o trabalho)?, complementa o relator.

Foram negados, entretanto, o pedido por parte do banco de excluir a pensão vitalícia devida à Munique que, por sua vez, teve rejeitada a solicitação de aumentar o valor do benefício. A decisão foi unânime.

Palavras-chave: indenização

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