Ministro do TST recorre ao Supremo para garantir prerrogativa de foro em investigações de improbidade

No Mandado de Segurança, também é feita uma relação entre a Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, e a Lei nº 8429/92, que trata das sanções por atos de improbidade praticados por agente público.

Fonte: STF

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O ministro Emmanoel Pereira, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), impetrou Mandado de Segurança (MS 28607) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra ato do procurador-geral República, Roberto Gurgel, para suspender o andamento do inquérito policial instaurado a pedido da Procuradoria da República no Rio Grande do Norte para investigar as circunstâncias da requisição de Francisco Pereira dos Santos Júnior, da Câmara Municipal de Macaíba (RN), para trabalhar em seu gabinete em Brasília (DF), exercendo função exclusiva de servidor público concursado (FC-1).

O Ministério Público Federal (MPF) requereu a instauração do inquérito policial sob o argumento de que Francisco Pereira dos Santos Júnior teria se passado por servidor público municipal para viabilizar a sua requisição pela Justiça do Trabalho e, com isso, receber vencimentos à custa do TST de forma ilegítima. Ainda segundo o MPF, as investigações policiais apontaram que o ministro Emmanoel Pereira teria laços de amizade com o pai do suposto servidor público municipal requisitado. Foi constatado que a relação de Francisco Júnior com a Câmara Municipal de Macaíba era celetista e não de servidor público municipal.

Diante do quadro apontando que o pagamento dos vencimentos ao suposto agente público poderia configurar prática de improbidade administrativa por parte do ministro do TST, os autos foram remetidos à PGR para que a investigação, a partir da declinação de competência, ficasse sujeita ao controle do STF. Mas o procurador-geral, Roberto Gurgel, devolveu os autos à origem, sob o entendimento de que os procuradores da República no Rio Grande do Norte detêm a atribuição para imputar a prática de ato conceituável como improbidade administrativa por parte de ministro de Tribunal Superior perante o primeiro grau de jurisdição.

A defesa do ministro do TST invoca o disposto no artigo 102 da Constituição, segundo o qual cabe ao STF processar e julgar ministro de Tribunais Superiores, entre outras autoridades, nas infrações penais comuns e nos crimes de responsabilidade. No Mandado de Segurança, também é feita uma relação entre a Lei nº 1.079/50, que define os crimes de responsabilidade, e a Lei nº 8429/92, que trata das sanções por atos de improbidade praticados por agente público.

?Embora a Lei nº 8429/92 não utilize a expressão crimes de responsabilidade para designar as infrações que define, afigura-se impossível contornar uma verdade: tais faltas identificam-se com as ilicitudes capituladas pela Lei nº 1.079/50, por um traço comum a todas elas, consistente na perda do cargo, estabelecida como sanção de natureza política?, argumenta a defesa.

Para os advogados do ministro do TST, ao encaminhar os autos aos procuradores da República no Rio Grande do Norte para que a conduta de improbidade atribuída a Emmanoel Pereira seja apurada sob o controle de juiz federal ou mesmo de tribunal regional federal, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, violou seu direito líquido e certo de responder, originariamente, perante o STF, por crime de responsabilidade definido pela Lei nº 8.429/92.

O ministro Emmanoel Pereira pede liminar para suspender a tramitação das investigações que se desenvolvem no Rio Grande do Norte e, no mérito, solicita que seja definida a competência do STF, com o consequente retorno dos autos às mãos do procurador-geral da República. A defesa informa ainda ao STF que o caso da requisição do servidor celetista já foi objeto de análise pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que concluiu pela regularidade dos atos de requisição e cessão.

O ministro José Antonio Dias Toffoli foi sorteado relator do Mandado de Segurança.

Palavras-chave: prerrogativa

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