TJ acolhe recurso do MP e bloqueia bens do prefeito de Itanhaém

O prefeito é alvo de ação do MP que o acusa de fraudar licitações e contratos administrativos, juntamente com a Secretária de Educação

Fonte: MPSP

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O Tribunal de Justiça deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo Ministério Público e concedeu liminar decretando a indisponibilidade dos bens do prefeito de Itanhaém, J.C.F.N.; da Secretaria Municipal de Educação, C.C.R.F., e da empresa Multiprinter Editora e Tecnologia Educacional Ltda, por supostos atos de improbidade administrativa.


O prefeito é alvo em ação civil pública movida pelo MP por fraude licitações e contratos administrativos, juntamente com a Secretária de Educação, beneficiando a empresa Multiprinter Editora e Tecnologia Educacional, contratada para fornecer material didático para alunos do ensino fundamental.

 
De acordo com ação civil pública, proposta pela Promotora Érika Pucci da Costa Leal, o prefeito J.C.F.N., contratou, em 2005, a empresa Multiprinter Editora e Tecnologia Educacional para confeccionar material pedagógico destinado a capacitar alunos e professores do ensino fundamental do município.


A contratação foi feita sem licitação, sob a justificativa de inexigibilidade porque, segundo a Prefeitura, as outras empresas não produziam material didático personalizado e a empresa Multiprinter atendia integralmente todas as necessidades da contratação, com material de qualidade comprovada pela Secretaria de Educação.


O MP pediu, na ação, a decretação da indisponibilidade dos bens do Prefeito e da Secretária para garantir o ressarcimento do prejuízo aos cofres públicos em caso de futura condenação, mas o pedido foi negado pela Justiça de Itanhaém.


Com isso, o MP interpôs agravo de instrumento junto ao Tribunal de Justiça e a 7ª Câmara de Direito Público reformou a decisão de primeira instância, determinando a indisponibilidade dos bens de todos os réus.


No acórdão proferido na última sexta-feira (21), o relator Desembargador Coimbra Schmidt concedeu a liminar por entender que a ação do MP narra “fatos de extrema gravidade” que “apontam para a possibilidade de efetiva ocorrência de lesão ao Erário”. O relator fundamentou que “pesa, fortemente, a alegação de que o material elaborado pela contratada direta ter sido reprovado por três municípios e não passado pelo crivo da secretaria da educação”. E complementa: “A contratação não foi chancelada pelo Tribunal de Contas e, ao que se vê, não foi precedida das necessárias justificativas”.

Palavras-chave: Fraude; Licitação; Bloqueio; Contratos administrativos; Improbidade administrativa

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1 Comentários

marinez func publica30/09/2012 18:54 Responder

acho pouco

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