Rapaz é condenado por matar após briga de bar envolvendo mulheres

O acusado foi condenado à pena de seis anos de reclusão, em regime semi-aberto, pela prática do crime de homicídio, cometido após briga envolvendo mulheres

Fonte: TJDFT

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O Tribunal do Júri de Ceilândia condenou, nessa quinta-feira, 27/9, a seis anos de reclusão, um rapaz de 26 anos acusado de matar após briga de bar envolvendo mulheres. O réu foi condenado por homicídio com base no artigo 121, caput, do Código Penal. A pena deve ser cumprida em regime inicial semi-aberto e o réu poderá recorrer em liberdade.

 
A denúncia apresentada no início do processo penal narra que, na madrugada de 9 de maio de 2010, em via pública, nas proximidades do Colégio 66, em Ceilândia/DF, Wenderson Pereira da Silva, “com inequívoca vontade de matar e com plena consciência da ilicitude de sua conduta, empregando uma arma de fogo, efetuou disparos contra Anderson Feitosa da Rocha, alvejando-o e matando-o”.  Explicava a peça acusatória que, momentos antes do crime, no interior de um bar, o réu e outro rapaz discutiram com outro grupo, no qual estava a vítima. O motivo do desentendimento seria que queriam que três mulheres que estavam no bar com o grupo da vítima, seguissem sozinhas para uma festa privada que aconteceria na residência de uma conhecida, de alcunha Galega. Para tanto, as mulheres deveriam deixar os homens do grupo rival. Uma breve discussão teria acontecido e as mulheres decidiram recusar o convite e ir embora, sendo seguidas de perto pela vítima e seu grupo. Insatisfeitos, o denunciado e seus companheiros teriam saído do bar e ido ao encontro do grupo de Anderson, quando o acusado teria atirado contra ele. Ouvido em juízo durante a instrução processual, Wenderson confirmou haver estado no evento, mas negou participação na morte da vítima.

 

Palavras-chave: Condenação; Homicídio; Briga; Violência; Motivo torpe

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