MPF/AP obtém condenação de 12 pessoas por fraude em licitação

Empresários e funcionários públicos estavam envolvidos em esquema de fraude a licitações de obras federais no Amapá

Fonte: MPF

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A Justiça Federal condenou 12 pessoas, entre empresários e servidores públicos, envolvidos em esquema fraude a licitações e desvio de verbas públicas federais. As duas sentenças são resultado de denúncias do Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizadas no início de 2005 após ser deflagrada a Operação Pororoca.


As decisões judiciais analisaram os procedimentos adotados para a construção do Hospital de Especialidades em Macapá, do Terminal Rodoviário em Laranjal do Jari e do Canal do Paraíso em Santana. Para realizar as duas primeiras obras, foram destinados mais de R$ 4 milhões, para a terceira, quase R$ 3 milhões. Os serviços foram executados pela empresa Método Norte Engenharia.


Na denúncia, o MPF/AP aponta uma séria de irregularidades, tendo como pivô, os sócios da empresa Método Norte Engenharia, L.E.P.C. e F.F.L.. Para prática dos crimes, eles contaram com apoio de servidores das secretarias estaduais de Saúde (Sesa), Transporte Público (Setrap) e Infraestrutura (Seinf) e da prefeitura de Santana.


Esquema - Em Macapá, após ser concluída a primeira etapa da obra do Hospital de Especialidades, sem realizar licitação, a Sesa firmou termo aditivo com a Método Engenharia. Dessa forma, impossibilitou a concorrência de outras empresas e direcionou a execução do serviços. Para construir o Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari, a empresa, em conluio com servidores da Setrap, fraudou a licitação e iniciou as obras antes do processo licitatório ser concluído.


A prefeitura de Santana pagou antecipadamente à empresa Método Norte Engenharia pelas obras do Canal do Paraíso. O fato foi identificado após fiscalização da Fundação Nacional de Saúde (Funasa). Mesmo com a obra em fase inicial, já tinham sido liberadas duas parcelas da verba, das três previstas. O MPF/AP também detectou que a prefeitura usou o mesmo objeto – construção do Canal do Paraíso – para captar recursos de diversos órgãos federais. Para executar a mesma obra, a prefeitura conseguiu verbas da Funasa e do Ministério da Integração.


Penas - Aos empresários L.E.P.C. e F.F.L. foram aplicadas duas penas de reclusão, em regime inicial semiaberto. Ao primeiro, são duas penas de mais de cinco anos, e ao segundo, duas de mais de quatro anos. Para a Justiça Federal, eles cometeram os crimes de corrupção ativa, fraude em licitação, obtenção de vantagem na execução de contratos com o Poder Público e apropriação e desvio de verba pública. O empresário J.M.A. também foi condenado por corrupção ativa e deve pagar multa de R$ 15 mil.


M.C.L. e C.V.R., à época fiscais das obras, também foram condenados à reclusão, inicialmente em regime semiaberto, por mais de cinco anos e mais de quatro anos, respectivamente.


O ex-prefeito de Santana, R.R.F., além da multa de R$ 20 mil, também foi proibido de assumir cargo ou função pública por cinco anos e deverá prestar serviços à comunidade. O presidente da Comissão Permanente de Licitação do município, à época, R.S.J. também teve a pena revertida em prestação de serviço, não poderá assumir cago público por cinco anos e ainda deve pagar multa R$ 10 mil. A servidora da prefeitura M.S.A.A., também envolvida no esquema, foi multada em R$ 5 mil.


Os servidores públicos, além da perda do cargo ou função, também devem prestar serviços à comunidade e pagar multa. A G.M.F., foi atribuída multa de R$ 7 mil, a E.C.S., de R$ 5 mil, e a Samuel Spener, de R$ 3 mil.


J.J.R.B., assessor do então Secretário de Saúde do Estado, S.F.R., o "Bala", foi condenado por tráfico de influência e deve pagar multa de R$ 4 mil. Após a diplomação no cargo de deputado federal, as informações sobre o suposto envolvimento de S.F.R. foram encaminhadas ao Supremo Tribunal Federal para apuração. O empresário G.M.C. e o advogado G.AL. foram absolvidos por falta de provas.


Os réus podem recorrer em liberdade.

Palavras-chave: Fraude; Licitação; Condenação; Esquema; Improbidade administrativa; Obras; Serviço público

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