Thermas do Rio Quente terá que indenizar casal premiado

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJDFT

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O juiz do 1º Juizado Especial Cível de Brasília condenou a Companhia Thermas do Rio Quente a indenizar em R$ 3 mil um casal que havia sido premiado pela ré mas não conseguiu receber o prêmio. Da decisão cabe recurso.

De acordo com a ação, a promotora de vendas da Thermas do Rio Quente ofereceu ao casal um pacote chamado RQVC. Se os dois assistissem a uma apresentação do produto, com duração de 30 minutos, receberiam da Companhia três diárias para duas pessoas no complexo Rio Quente Resort.

Os autores alegam que a apresentação, diferente do combinado, durou três horas. Eles receberam o voucher referente às diárias que deveriam ser usadas no prazo de seis meses. Afirmam que tentaram por diversas vezes efetuar a reserva das diárias sem obter êxito até perder o prazo de validade, e por isso sentiram-se frustrados, humilhados e enganados.

A ré, em contestação, sustenta que a alegação dos autores de que não conseguiram entrar em contato para utilizar o voucher não procede, pois disponibiliza um Call Center com diversas linhas telefônicas. Ressaltou que é possível enviar e-mail e que a utilização do voucher é restrita a períodos de menor atividade e disponibilidade de quartos.

O juiz destacou o artigo 35 da Lei nº 8.078/90, e diz que a recusa no cumprimento à oferta permite ao consumidor exigir o seu cumprimento forçado, aceitar serviço equivalente ou rescindir o contrato com a restituição da quantia paga e perdas e danos. De acordo com o magistrado, a conduta da Thermas do Rio Quente aponta para violação aos princípios da lealdade e da boa-fé objetiva (art. 4º, III, CDC), frustrando a legítima expectativa dos consumidores quanto à utilização do serviço. O juiz condenou a ré a pagar R$3 mil a título de danos morais a cada um dos autores.

Palavras-chave: indenizar

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