Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Postado em 05 de Julho de 2012 - 14:15 - Lida 1175 vezes
Vínculo empregatício. Entregador de panfleto promocional de supermercado.
Ausência de subordinação jurídica. Descaracterização.
VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENTREGADOR DE PANFLETO PROMOCIONAL DE SUPERMERCADO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. DESCARACTERIZAÇÃO. A habitualidade e a continuidade na prestação dos serviços não ensejam o reconhecimento do vínculo se não houver prova robusta da subordinação jurídica, traço distintivo entre os contratos de emprego e os afins. Não caracteriza a subordinação jurídica mencionada o fato de o reclamado determinar as áreas e o prazo de entrega do material de propaganda, meras condições ...