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Fonte: Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

Vínculo empregatício. Entregador de panfleto promocional de supermercado.

Ausência de subordinação jurídica. Descaracterização.

VÍNCULO EMPREGATÍCIO. ENTREGADOR DE PANFLETO PROMOCIONAL DE SUPERMERCADO. AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. DESCARACTERIZAÇÃO. A habitualidade e a continuidade na prestação dos serviços não ensejam o reconhecimento do vínculo se não houver prova robusta da subordinação jurídica, traço distintivo entre os contratos de emprego e os afins. Não caracteriza a subordinação jurídica mencionada o fato de o reclamado determinar as áreas e o prazo de entrega do material de propaganda, meras condições ...

Palavras-chave: Vínculo empregatício; Supermercado; Subordinação Jurídica; Reconhecimento