Taxista não pode realizar transporte intermunicipal de passageiros

Fonte: TJGO

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O Tribunal de Justiça de Goiás, por sua 3ª Câmara Cível, reafirmou o entendimento de que o alvará de licença para o exercício da profissão de taxista expedido pelo município não abrange a atividade de transporte intermunicipal de passageiros. Seguindo voto do relator, desembargador João Waldeck Félix de Sousa, o colegiado negou, por unanimidade, provimento à apelação interposta pelos taxistas Raimundo Rodrigues da Silva, Nelson Augusto Costa, Sebastião Lopes Cordeiro, Francisco Medeiros dos Santos, Luiz Gonzaga Correa, Cláudio de Souza Costa e Djalma Jorge Coelho, contra a Agência Goiana de Regulação , Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR).

João Waldeck explicou que, apesar da Constituição Federal garantir o livre exercício de qualquer atividade profissional, este fica restrito às qualificações previstas em legislação infraconstitucional. Ele ressaltou que os impetrantes apresentaram apenas o alvará de licença para o exercício da profissão de taxista, mas deixaram de comprovar as condições em que realizavam o transporte intermunicipal remunerado de passageiros.

O magistrado lembrou ainda que a Lei nº 13.550/99, que criou a AGR, estabelece a competência do órgão para regular, controlar e fiscalizar a prestação de serviços públicos atribuídos ao Estado de Goiás e cuja exploração tem sido delegada a terceiros, entidade pública ou privada, através de lei municipal, concessão, permissão ou autorização. "Dentre estes serviços públicos está o de transporte coletivo rodoviário municipal, intermunicipal e interestadual, de turismo, fretamento ou escolar", salientou. A ementa recebeu a seguinte redação: "Apelação Cível em Mandado de Segurança.Livre Exercício da Profissão. A Constituição Federal garante o livre exercício de qualquer atividade profissional, trabalho ou ofício, todavia, restringe este direito à satisfação de qualificações estabelecidas em legislação infraconstitucional (Artigo 5, XIII). 2 - Taxista - Transporte Intermunicipal de Passageiros. Alvará de Licença Municipal. AGR. O alvará de licença para o exercício da profissão de taxista expedido pelo município não abrange a atividade de transporte intermunicipal de passageiros, pois apenas o Estado, através da Agência Goiana de Regulação, Controle e Fiscalização de Serviços Públicos (AGR, tem competência para controlar este tipo de serviço público. Assim, não havendo prova nos autos da satisfação das qualificações exigidas para o seu desempenho, a repressão de sua prática não constitui lesão a direito líquido e certo. Recurso conhecido e improvido". (A.C. 83704-1/189 - 200402181934 - 17.5.2005)." (Myrelle Motta)

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