Justiça Restaurativa: uma nova alternativa para a resolução de conflitos

Fonte: TJDF

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Mais do que condenar e punir, ir além da esfera judicial e restaurar relações e fatos abalados por delitos de menor potencial ofensivo, aproximando vítima e réu mediante a utilização de métodos e técnicas de negociação e mediação. Esse é o objetivo da Justiça Restaurativa, experiência recomendada pelas Nações Unidas, cuja implantação no Brasil, e mais especificamente no DF, está sendo coordenada pelo Ministério da Justiça, PNUD ? Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios e o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.

Para debater o assunto, a Secretaria da Reforma do Judiciário do Ministério da Justiça, em parceria com o PNUD ? Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento, promove, entre os dias 14 e 17 de junho, no Hotel Naoum, a Conferência Internacional ? ?Acesso à Justiça por meios alternativos de resolução de conflitos?. Durante o evento, os órgãos encarregados da implantação da Justiça Restaurativa assinarão um Termo de Cooperação, que irá estabelecer as bases da aplicação desse novo modelo de Justiça na capital federal.

Largamente aplicada em países como Austrália, Nova Zelândia, Canadá e Inglaterra, os resultados positivos da Justiça Restaurativa fizeram com que sua aplicação fosse recomendada pelas Nações Unidas a todos os países-membros interessados em promover justiça aliada à pacificação social. Aqui no DF, Ministério da Justiça, TJDFT e MPDFT trabalham juntos na instalação de um projeto-piloto que irá funcionar no Juizado Especial de Competência Geral no Núcleo Bandeirante, e que será uma das experiências pioneiras desse novo modelo de Justiça no Brasil.

Ao Ministério da Justiça cabe a articulação, o encaminhamento técnico e o suporte administrativo do projeto, aproximando órgãos, viabilizando custos e realizando um balanço da experiência. O Ministério Público do DF e Territórios participa no encaminhamento dos processos e na análise das propostas feitas pelos facilitadores, decidindo-se pelo oferecimento da denúncia, pedido de arquivamento ou proposta de transação penal. Já o TJDFT ? representante do sistema formal de Justiça ? é quem vai viabilizar, na prática, a implantação da Justiça Restaurativa, oferecendo todos os recursos da máquina Judiciária.

A idéia da Justiça Restaurativa é lançar mão de medidas de caráter extra penal para oferecer mais do que a lei prevê, não se limitando, assim, à mera reparação dos danos causados à vítima e à sociedade. Assim, no caso de uma briga entre vizinhos, por exemplo, em que a contenda foi levada a um Juizado Especial, o foco do problema pode ser solucionado judicialmente, mas como provavelmente as partes continuarão a residir no mesmo local, é preciso ir além da esfera judicial e tentar pacificar as relações ? uma situação perfeita para a aplicação da Justiça Restaurativa.

Para que isso seja possível, no entanto, é preciso que as partes estejam predispostas a uma reaproximação, uma vez que a aplicação da Justiça Restaurativa não acontece de forma imposta, mas sim, voluntária. Nesse caso, o infrator é levado a refletir sobre as causas do evento criminoso e os meios de reestabelecimento das partes ao estado anterior ao delito. Nesse processo de reaproximação, busca-se envolver os núcleos sociais mais próximos, como a família, a escola, clubes e associações. Para tanto, conta-se com a ajuda de facilitadores ? profissionais da área do Direito, Psicologia, Serviço Social e membros da própria comunidade ? capacitados para esse fim, que atuam voluntariamente em prol de um objetivo maior: a paz social, e por que não, a paz mundial.

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2 Comentários

Lucimar Deves advogada e servidora pública14/06/2005 11:23 Responder

A iniciativa é louvável pois os Direitos Humanos e os Direitos Fundamentais somente podrão ser aperfeiçoados e praticados em sua plenitude quando houver na menor célula social essa preocupação com o próximo, sem qualquer meandro utilitarista, mas fomentando a interelação entre os seres humanos pertencentes a comunidade a qual vivem, pq. sempre há uma certa segregação entre o indivíduo humano, porém se ela for melhor conduzida, pelo diálogo e tolerância mútuos, daí será a realização e conseguiremos reverter o diagnóstico de Norberto Bobbio, de que ter os Direitos Fundamentais e os Direitos Humanos positivados é concreto, porém conseguir efetivá-los para os nacionais é o grande desafio.

VIVIANE DE FREITAS Assessora Jurídica - JEF Bebedouro14/06/2005 15:23 Responder

A idéia é perfeita e vem de encontro a toda uma discussão em torno da crise do Poder Judiciário. Este realmente é o caminho a ser seguido e na verdade isso me preocupa, pois a quem interessa uma justiça tão eficiente??? Obviamente a inovação somente poderia partir da Justiça em esfera Federal

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