TAM é proibida de repassar adicional de combustível a usuário do serviço

A 2ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar, dia 15 de dezembro, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT, com pedido de antecipação da tutela, para que a TAM Linhas Aéreas S.A. deixe de cobrar taxa ou adicional de combustível nos serviços de transporte internacional.

Fonte: TJDFT

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A 2ª Vara Cível de Brasília concedeu liminar, dia 15 de dezembro, em Ação Civil Pública ajuizada pelo MPDFT, com pedido de antecipação da tutela, para que a TAM Linhas Aéreas S.A. deixe de cobrar taxa ou adicional de combustível nos serviços de transporte internacional. A decisão é válida em todo o território nacional até o julgamento do mérito da ação. Em caso de descumprimento, o juiz estabeleceu pena de multa pecuniária de R$ 200,00 por infração (por consumidor).

Na ação, o MPDFT argumentou que além de não haver fundamento legal para a cobrança da taxa de combustível, que é incluída no valor da taxa de embarque dos vôos internacionais e no caso de compras efetuadas por meio da internet, a empresa omite a cobrança da referida taxa aos consumidores. A TAM afirmou que a cobrança foi autorizada pela Agência Nacional de Aviação Civil ? ANAC e relata que a autorização refere-se ao Ofício 308/AS-2/13073/05, de 30/09/2005, aprovando valores que variam de 9 a 47 dólares, em caráter provisório.

Consta nos autos, que nos documentos mencionados esta estipulado "que os valores devem ser públicos e divulgados de forma clara e concisa, bem como devendo ser esclarecido que a taxa não possui natureza governamental, sendo vedada a sua vinculação à taxa de embarque". Entretanto a cobrança foi feita sem qualquer especificação ou esclarecimento contrariando o artigo 6° do Código de Defesa do Consumidor, destaca o MPDFT.

Para o Juiz da 2ª Vara Cível de Brasília "o dever de informar é princípio fundamental na Lei 8.078, e, junto ao princípio da transparência estampado no caput do art. 4º, traz uma nova formatação aos produtos e serviços oferecidos no mercado". Destaca, o magistrado que o "fornecedor está obrigado a prestar todas as informações acerca do produto e do serviço, suas características, qualidades, riscos, preços, etc, de maneira clara e precisa, não se admitindo falhas ou omissões". Para ele "trata-se de um dever exigido mesmo antes do início de qualquer relação."

Palavras-chave: combustível

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