Suspensa obrigação do Prefeito de São Borja solicitar licença à Câmara Municipal em caso de doença e gozo de férias
O Desembargador Arno Werlang, suspendeu a vigência dos dispositivos da Lei Orgânica de São Borja que obrigavam o Prefeito Municipal a solicitar licença da Câmara de Vereadores para o caso de seu afastamento do cargo nos casos de tratamento de saúde e gozo de férias.
O Desembargador Arno Werlang, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça, suspendeu a vigência dos dispositivos da Lei Orgânica de São Borja que obrigavam o Prefeito Municipal a solicitar licença da Câmara de Vereadores para o caso de seu afastamento do cargo nos casos de tratamento de saúde e gozo de férias.
A Ação Direta de Inconstitucionalidade ? ADI -, com pedido de liminar, foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal contra os incisos I e II do art. 158 da Lei Orgânica local.
Considerou o magistrado, aplicando o princípio da simetria que a Lei Orgânica deve observar em relação às Constituições Federal e Estadual, que ?a Câmara Municipal de São Borja teria competência para autorizar o Prefeito Municipal a se ausentar do Município por mais de 15 (quinze) dias ? e somente nesta hipótese?. Afirma ainda que ?nada referem os textos constitucionais quanto ao gozo de férias e licença para tratamento de saúde?.
Após período de instrução, a Ação será levada a sessão do Órgão Especial do TJRS para julgamento de mérito. A decisão é desta segunda-feira, 24/9.
Processo nº 70031742927