Fonte: Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR.
Postado em 26 de Agosto de 2009 - 01:00 - Lida 596 vezes
Tributário. Imposto Sobre Serviços (ISS). Exercício financeiro de 2000.
Preliminar de não conhecimento do recurso, porque reproduzidas as razões da impugnação aos embargos. Precedentes do STJ. Rejeição.
Tribunal de Justiça do Paraná - TJPR. Apelação Cível nº 589.599-2, do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - 4ª Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas. Apelante (1): Tasche Indústria e Comércio de Bolsas Ltda Apelante (2): Município de Curitiba Apelados: Os mesmos Relator: Lauro Laertes de Oliveira TRIBUTÁRIO - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS (ISS) - EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2000. 1. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO, PORQUE REPRODUZIDAS AS RAZÕES DA IMPUGNAÇÃO ...