Suspensa norma que alterou Lei Orgânica do TCE-RJ

A lei que teve sua eficácia suspensa pelo STF, estabelece regras de funcionamento do tribunal de contas

Fonte: STF

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Por unanimidade, o Supremo Tribunal Federal (STF), em sessão nesta quinta-feira (6), deferiu medida liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4643 para suspender a Lei Complementar estadual 142/2011, do Rio de Janeiro, que alterou a Lei Orgânica do Tribunal de Contas estadual (TCE-RJ). O Plenário seguiu o voto do relator, ministro Luiz Fux, no sentido da plausibilidade do argumento de vício de iniciativa, pois a lei foi proposta por deputado estadual e não pelo TCE-RJ.


A ADI foi proposta pela Associação dos Membros do Tribunal de Contas do Brasil (Atricon) sob o argumento de que, a iniciativa de edição da norma por parlamentar viola a autonomia constitucional do TCE-RJ. A lei, que teve sua eficácia suspensa pelo STF, estabelece regras de funcionamento do tribunal de contas.


A Procuradoria Geral da República e a Advocacia-Geral da União manifestaram-se pela concessão da liminar, também entendendo que a lei complementar possui vício formal de iniciativa, pois, ao alterar a Lei Orgânica do TCE-RJ, afetou a competência e a estrutura interna do órgão.


O ministro Luiz Fux, relator, destacou que a Constituição Federal, ao dispor sobre o Tribunal de Contas da União, deu a esse órgão de fiscalização as competências definidas para os tribunais judiciários, entre as quais a de propor ao Poder Legislativo leis que cuidem de sua organização e que, aplicando o princípio da simetria, o mesmo aplica-se aos tribunais de contas estaduais.


“Nós já discutimos essa matéria várias vezes aqui e, muito embora haja reserva em outras matérias com relação à simetria, aqui há um vício formal evidente”, concluiu o relator ao votar pela concessão da cautelar.

Palavras-chave: Norma Lei orgânica TCE-RJ

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