Município de Goiânia terá de indenizar servidora que caiu em piso molhado no ambiente de trabalho

Houve a comprovação nos autos de que a servidora sofreu acidente de trabalho em decorrência da omissão da Prefeitura

Fonte: TJGO

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Em decisão monocrática, o desembargador Carlos Alberto França manteve sentença da 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal da comarca de Goiânia, que condenou a prefeitura ao pagamento de indenização no valor de R$ 3 mil à assessora executiva, Elizabeth Silva Gorayeb. Ela caiu em piso molhado no ambiente de trabalho e sofreu lesões no punho direito e na coluna lombar.


Apesar do Município de Goiânia ter interposto apelação cível para reformar a sentença, alegando que a servidora não tomou cuidado ao trafegar em um local que estava sendo limpo, o magistrado negou seguimento à apelação. Segundo o desembargador, houve a comprovação nos autos de que Elizabeth sofreu acidente de trabalho em decorrência da omissão da Prefeitura. “Não tendo o Município demonstrado que adotou as medidas necessárias para proteger a servidora, resulta evidente que agiu, direta ou indiretamente, com culpa e deve responder pelas consequências”, ressaltou.


De acordo com o laudo pericial que consta dos autos, o acidente sofrido pela servidora ocorreu nas dependências de um prédio da municipalidade, no momento em que ela e outras pessoas estavam lavando um auditório no qual seria realizada uma reunião. Contratada como assessora executiva junto à Assessoria da Mulher, a servidora exercia atividades, na hora do acidente, que não eram de sua responsabilidade. “No sentido de que o desvio de função no momento do acidente de trabalho resulta na caracterização da culpa do apelante, pois a apelada, contratada para o cargo de assessoramento, não poderia exercer função para a qual não possui habilitação e, ainda, sem fazer uso dos equipamentos de segurança”, enfatizou.

Palavras-chave: Município Indenização Acidente de trabalho Omissão

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