Supremo suspende pagamento de 11,98% a servidores do RN

O ministro Nelson Jobim concedeu liminar na Reclamação (Rcl 3067) proposta pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão de primeiro grau que determinou a inclusão, em contracheque de servidores, do índice de 11,98%, sem limite temporal, a título de compensação por perdas salariais no Plano Real.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O ministro Nelson Jobim concedeu liminar na Reclamação (Rcl 3067) proposta pelo Estado do Rio Grande do Norte contra decisão de primeiro grau que determinou a inclusão, em contracheque de servidores, do índice de 11,98%, sem limite temporal, a título de compensação por perdas salariais no Plano Real.

Em sua decisão Jobim citou vários precedentes do Supremo, inclusive o julgamento da ADI 1797-PE, que impõem a observância de restrições temporais à aplicação do índice de 11,98% uma vez que as perdas salariais poderiam ser compensadas com eventuais reajustes de vencimentos concedidos a servidores.

O ministro disse ainda que o pedido é "plausível" pois a decisão de primeira instância fere julgado do Supremo. Ele considerou existente também o perigo da demora na decisão, já que o cumprimento da sentença reclamada pode resultar em dano irreparável ao erário. Suspendeu, então, os efeitos da decisão de primeiro grau, até solução definitiva da reclamação.

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