Supremo julga conflito entre União e Roraima sobre a propriedade de imóveis

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou improcedente, hoje (9/3), Ação Cível Originária (ACO 640) em que a União reivindica a propriedade de bens imóveis localizados no Estado de Roraima. A decisão foi unânime.

Na ação, a União pedia a anulação de escritura pública e registro de imóveis que fazem parte do Núcleo Residencial Executivo Roraimense, localizado na capital Boa Vista, e que havia sido colocado à venda pelo governo estadual.

A Procuradoria Geral do Estado (PGE/RO), por sua vez, sustentou que a propriedade dos bens reivindicados foi transferida ao Estado quando de sua criação em janeiro de 1991. "Eram unidades habitacionais antes utilizadas por juízes e servidores federais do Território de Roraima e que foram transferidas para o domínio do Estado na época de sua instalação", ressalta a procuradoria.

O ministro Marco Aurélio, relator da ação, considerou que os imóveis realmente pertencem ao Estado de Roraima e julgou improcedente o pedido formulado. Ele fundamentou seu voto com base no disposto no artigo 14, parágrafos 1º e 2º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) e artigo 15 da Lei Complementar 41/81. Os dispositivos conferiam a posse e a propriedade de bens móveis e imóveis antes pertencentes e utilizados pelos Territórios aos respectivos Estados recém-criados - referindo-se a Rondônia e Roraima.

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