Supermercado indeniza por carro furtado

Fonte: TJMG

Comentários: (0)




O estabelecimento que oferece estacionamento para clientes é responsável pela guarda dos veículos durante as compras efetuadas em suas dependências. Com esse entendimento, a 14ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou uma empresa dona de uma rede de supermercados a pagar indenização de R$ 7.500, por danos materiais, e de R$ 1 mil, por danos morais, ao dono de um veículo que foi furtado dentro do estacionamento oferecido pelo estabelecimento, em Belo Horizonte.

Em sua defesa, a empresa sustentou que o cupom fiscal de compras não é válido como prova de que o motorista D.F.P. estava no supermercado e afirmou que o Boletim de Ocorrência não prova os fatos. Alegou também que não houve dano moral no caso.

No entanto, a relatora, desembargadora Hilda Teixeira da Costa, entendeu que o cupom fiscal comprova que o cliente estava no supermercado, assim como o boletim de ocorrência, que possui presunção de veracidade.

?Ora, o supermercado oferece as vagas de estacionamento, cuja manutenção do espaço encontra-se devidamente embutido nos preços dos produtos por ele comercializados, convenientemente não oferece recibo e quer afirmar que não há prova do fato. Isso é tentativa de beneficiar-se pela própria torpeza?, disse, em seu voto, a relatora.

A desembargadora baseou-se ainda na Súmula 130 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual ?a empresa responde, perante o cliente, pela reparação do dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento?.

Dessa forma, a 14ª Câmara Cível apenas reduziu o valor da indenização por danos materiais fixada em 1a Instância de R$ 8.000 para R$ 7.500, condizente com o valor de mercado do veículo furtado. Com os votos de acordo dos desembargadores Valdez Leite Machado e Evangelina Castilho Duarte, foi mantida a indenização por danos morais no valor de R$ 1 mil.

Processo: 1.0024.05.826925-9/001

Palavras-chave: supermercado

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/supermercado-indeniza-por-carro-furtado

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid