Supermercado flagrado com 1 tonelada de carne vencida responderá na justiça

Somente no açougue do estabelecimento, em ação conjunta da Vigilância Sanitária, Polícia Ambiental e Conselho Regional de Medicina Veterinária, foi localizada uma tonelada de carne fora do prazo de consumo

Fonte: TJSC

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A 3ª Câmara Criminal do TJ determinou que tenha prosseguimento ação em comarca do meio-oeste catarinense, que apura denúncia de crime contra as relações de consumo, supostamente praticado por supermercado flagrado na guarda de produtos vencidos há mais de três meses. Somente no açougue do estabelecimento, em ação conjunta da Vigilância Sanitária, Polícia Ambiental e Conselho Regional de Medicina Veterinária, foi localizada uma tonelada de carne fora do prazo de consumo. As condições higiênicas do local, aliás, foram classificadas de “péssimas” pelos fiscais.


Em primeiro grau, contudo, o argumento da defesa do estabelecimento comercial – de que não se realizou perícia para confirmar a contaminação dos produtos – fora acolhido, com absolvição sumária do réu. O desembargador substituto Leopoldo Augusto Bruggemann, relator do apelo formulado pelo Ministério Público, entendeu de forma diversa ao considerar o crime em questão de perigo abstrato, em que basta existir desrespeito a determinada norma para que ocorra sua configuração. Neste caso, concluiu, torna-se irrelevante a realização de perícia para constatar que o alimento não se prestava para consumo. Com a decisão, unânime, o feito voltará a ter tramitação na comarca de origem.


Apelação Criminal nº 2013.028714-5

Palavras-chave: supermercado flagrado notificação carne prazo vencido consumo

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1 Comentários

jose Agente de Seg. Penitenci?rio02/08/2013 22:56 Responder

Pelo que entendi, uma carne não precisa necessariamente estar estragada, para ser recolhida, basta estar com prazo vencido para venda, para consumo. O Ministério Público tem que solicitar maior rigor nas investigações, já que é raro, uma investigação deste porte. Existe normas de transporte de Perecíveis, em relação a temperatura, onde o Fiscal de Loja deveria estar presente, e verificar se esta conforme a determinação Federal, mas poucas vezes, voceis encontrarão fiscais na hora da chegada dos caminhões. Pelo que vejo, não contratam funcionários habilitados para isso. Esse tipo de Fiscal, deveria ter um curso, onde se diplomaria nesta Função, e que não tivesse nenhum vinculo com o Supermercado. Hoje é necessário que estes Fiscais sejam Funcionários Federais, e não Firmas particulares, que nem sempre cumprem com suas Obrigações. Quem sabe assim, possamos Confiar mais nos Produtos que se encontram em nossos Supermercados.

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