Suicídio de detento em camburão gera indenização ao Estado

Fonte: TJSC

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Palavras-chave: suicídio

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1 Comentários

Ricardo Func. Publico (Bacharel e operador do Direito)18/09/2007 15:56 Responder

Hahaha... Na epoca do meu pai se o cara se matava o estado nao pagava nada e os policias ganhavam premios. Hj em dia, por causa de um tal de "Direito dos Manos", os policiais tem que trabalhar como "babas" de marginais! "CADE A ROTA NA RUA???" "FECHEM A VERGONHA INTERNACIONAL, UM TAL DE SENADO FEDERAL BRASILEIRO!!!"

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