STJ segue STF e libera repasse do FGC a credores do Rural

Alinhado a entendimento firmado pelo STF, o STJ determinou a suspensão do bloqueio de R$ 124 milhões do Fundo Garantidor de Crédito destinados aos investidores do Banco Rural

Fonte: Conjur

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O sequestro havia sido ordenado pelo Juízo de Auxiliar de Execução da Justiça do Trabalho responsável pelos processos trabalhistas da massa falida da Vasp.


Na última terça-feira (5) o ministro Gilmar Mendes já havia suspendido o bloqueio por entender que a Justiça do Trabalho não tem competência para executar créditos trabalhistas de empresa falida ou em recuperação judicial. Nesse caso, a competência é da Justiça Estadual Comum.


“É muito alvissareiro que o STJ e o STF estejam alinhados no mesmo tema. Isso transmite uma segurança muito grande”, afirma o advogado Maurício Pessoa, do escritório Barbosa, Mussnich & Aragão, defensor do FGC.


No Conflito de Competência julgado pelo STJ, a relatora, ministra Nancy Andrighi, disse que a corte já havia proferido uma liminar “clara” para suspender os atos da execução praticados pela Vara Vasp. Diz a ministra que isso pode ser feito apenas pelo juízo da falência.


“Revela-se necessário, a fim de garantir a autoridade do pronunciamento judicial anterior e de manter o tratamento paritário que deve ser dispensado aos credores, suspender sua execução até o julgamento em definitivo deste incidente”, afirmou. Nas últimas semanas, concedeu duas liminares para suspender atos de execução da vara Vasp reafirmando a competência do juízo falimentar.

Palavras-chave: justiça do trabalho créditos trabalhistas massa falida

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