STJ rejeita ação penal por injúria e difamação contra desembargadora do Pará

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou improcedente, por unanimidade, queixa-crime oferecida pelo advogado Paulo Rubens Xavier de Sá contra a desembargadora Maria Helena D?Almeida Ferreira, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJ-PA), e contra o consultor jurídico do Banco da Amazônia S/A (Basa), Deusdedith Freire Brasil. O advogado acusava ambos dos crimes de calúnia e difamação por conta de declarações em matérias de três edições do jornal "O Liberal", de Belém, em março de 2003, com os seguintes títulos: "Saque feito por advogado é ilegal, diz Basa", "Advogado terá que devolver R$ 1,5 milhão" e "Magistrada pede providência à OAB/PA contra advogado".

Entre os anos de 1991 e 2002, Paulo de Sá trabalhou para o Basa como prestador de serviços. Depois de ser dispensado pelo banco, o advogado foi à 10ª Vara Cível de Belém tentar receber os honorários de um processo do Basa proposto por ele contra a Bermassa Madeiras Tropicais S/A. A Justiça paraense decidiu conceder a Paulo de Sá honorários advocatícios no valor de 10% sobre o valor da causa. O banco não recorreu e, após cálculos por índice de correção monetária, chegou-se à conclusão de que o Basa deveria pagar-lhe pouco mais de R$ 1,5 milhão por três petições apresentadas no caso.

O Basa, após tentar opor embargos à execução do valor, acabou liberando a quantia ao advogado. Segundo Sá, as afirmações contidas nas matérias publicadas por "O Liberal" agrediram sua reputação, não havendo prova de qualquer ilícito por ele cometido. A pedido do Ministério Público, Deusdedith Freire Brasil teve de prestar esclarecimentos sobre o caso. Ele disse que Paulo de Sá, enquanto trabalhava para o Basa, só recebia honorários nas causas que ganhasse ? o que não foi o caso do processo contra a Bermassa Madeiras Tropicais S/A. Em recurso contra penhora dos valores pagos ao advogado, a desembargadora Maria Helena declarou o pagamento nulo. Depois, a Juíza da 10ª Vara Cível determinou que a quantia fosse devolvida ao Basa. O advogado não cumpriu a ordem.

Segundo o relator do caso no STJ, ministro Fernando Gonçalves, a desembargadora em nenhum momento concedeu entrevista para subsidiar as matérias publicadas pelo jornal "O Liberal". As declarações foram obtidas no acórdão e notas taquigráficas do julgamento do caso no qual a penhora e o pagamento dos honorários foram considerados pela desembargadora "uma imoralidade que precisa ser investigada com urgência".

Já Deusdedith Freire Brasil de fato concedeu entrevista na qual declarou: "O que mais causa revolta para a diretoria do Basa é o fato de o juiz ter dado ganho de causa e determinado pagar R$ 1,5 milhão ao advogado Paulo Sá sem nem mesmo o Basa ter recebido um tostão sequer num processo que nem chegou a ser executado nem ter havido citação contra o devedor". Para o ministro Fernando Gonçalves, o consultor jurídico do Basa, em nenhum momento, cometeu prática definida como crime. "O tema ou o conteúdo das publicações foi restrito ao campo do processo", diz no voto.
O ministro Fernando Gonçalves também inocenta a desembargadora Maria Helena por considerar que ela "praticou ato que se insere na esfera de seus deveres jurídico-processuais, não se podendo inferir, de expressões mais duras ou ásperas por ela proferidas, a ocorrência da injúria ou de difamação". "Não há, seja no acórdão e nas notas taquigráficas ou nas publicações levadas a efeito pelo ?O Liberal?, a menor insinuação da prática de crime, até porque foi veiculado fato verdadeiro, suficiente à descaracterização do delito de imprensa", concluiu o ministro.

César Henrique Arrais

Processo:  AP 240

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