Palace II: STJ assegura leilão de imóveis de Sérgio Naya

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Raphael de Barros Monteiro, da Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), indeferiu o pedido do empresário Sérgio Naya para suspender os leilões do hotel Saint Peter, em Brasília, e de um terreno no Rio, nos dias 20 e 30 de agosto. Segundo o ministro, este Tribunal não é competente para decidir a questão.

"Não se discute nesse pedido acerca de eventuais falhas ou irregularidades processuais havidas na tramitação da medida cautelar 2001.001.108080-3, matéria esta de todo estranha ao presente conflito de competência," diz o ministro Barros Monteiro.

O conflito de competência foi instaurado para resolver as questões relativas à fase de execução e pagamento de indenizações das vítimas do acidente do Edifício Palace II, na Barra da Tijuca. A União disputava o dinheiro que seria usado para pagar os ex-moradores do prédio construído pela empreiteira de Naya, para se ressarcir de débitos tributários das empresas do ex-deputado.

O juiz Luís Felipe Salomão, da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, suscitou conflito positivo de competência. Ele não aceitou o pedido da União para que o valor apurado no leilão fosse utilizado para satisfazer os créditos tributários que a União alega possuir contra o empresário.

O Governo, então, conseguiu uma liminar no Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região, que compreende os Estados do Rio e Espírito Santo, determinando que o montante ficasse em depósito, à disposição daquele Tribunal até que se decidisse sua destinação.

O vice-presidente do STJ, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, concedeu a liminar durante o período de recesso forense, determinando que cabe ao juiz Luís Felipe Salomão, da 4ª Vara Empresarial do Rio, decidir o destino dos cerca de R$ 10 milhões obtidos com o leilão do hotel Saint Paul, ficando sobrestado o processo que tramitava na 7ª Vara Federal da Execução Fiscal daquele Estado até a decisão do mérito do conflito de competência pela Seção.

Por decisão do juiz Luís Felipe Salomão, o dinheiro obtido com o leilão do Saint Paul foi destinado a indenizar os moradores. Os leilões programados para amanhã, 20, têm por finalidade arrecadar dinheiro para futuros pagamentos.

Cristine Genú/Viriato Gaspar

Processo:  CC 45570

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