STJ recebe novo habeas-corpus em favor de repórter do The New York Times

A ação ainda não foi distribuída a nenhum dos ministros do STJ, o que deve ocorrer na próxima distribuição que começa às 14h.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O advogado André Luiz Eiró do Nascimento entrou com habeas-corpus preventivo no Superior Tribunal de Justiça em favor do jornalista William Larry Rohter Junior, autor da matéria publicada no jornal The New York Times referindo-se a outras reportagens que atribuem o uso de bebida alcoólica ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A ação ainda não foi distribuída a nenhum dos ministros do STJ, o que deve ocorrer na próxima distribuição que começa às 14h.

Esse é o segundo pedido em favor do jornalista. Ontem (12), o senador Sérgio Cabral apresentou habeas-corpus afirmando que o ato praticado pelo ministro interino da Justiça no dia 10 viola os princípios de liberdade de expressão e liberdade de imprensa. "O ato é inteiramente ilegal, violador de diversos direitos e garantias fundamentais do indivíduo previstos na própria Constituição da República", afirmou.

Nesse novo pedido, o advogado paraense André Eiró alega que o ministro da Justiça "só tem poder para obstar o registro, impedindo que seja feito". Apenas o presidente da República possui poderes para cancelar o registro de estrangeiro que já se encontra feito. E isso somente por meio de decreto de expulsão, após o devido processo legal. Entende o advogado que, para o ato praticado (o cancelamento), nem a autoridade que o praticou tinha competência para tanto nem foi atendido o devido processo legal no processo de expulsão do jornalista, conforme dispõe o artigo 49, inciso II da Lei 6815/1980, que define a situação jurídica do estrangeiro no Brasil, criou o Conselho Nacional de Imigração.

Ainda assim, afirma Eiró, se se admitisse que o ministro da Justiça é competente para tanto, o repórter não poderia ser expulso do país, já que é público e notório que ele possui mulher e filho brasileiros. E o artigo 75 daquela lei dispõe claramente que não pode ocorrer a expulsão nesses casos. Para ele, esse ato de expulsão se afasta terminantemente do ordenamento jurídico. "Não se pode admitir que seja usado como forma de repreensão à liberdade de imprensa, ferindo de morte o Estado democrático de direito", afirma. "Utilizando a castração do sacro direito de ir e vir do paciente (o jornalista) para satisfazer o penoso sentimento de vingança pessoal, com o intuito, não de outra coisa, tornar o paciente mártir, servindo de exemplo a outros repórteres que ousem falar que ousem falar mal da pessoa do Presidente". A seu ver, isso é um "regresso na democracia", é admitir um "regresso á ditadura militar".

O objetivo do advogado é conseguir liminarmente a expedição de um salvo-conduto ao jornalista de modo que nenhuma autoridade promova atos que impeçam o uso e gozo do direito de ir e vir de William Larry Rohter Junior dentro do território nacional nem o de sair do país.

Regina Célia Amaral

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