Promotor afirma: "a interpretação da lei deve buscar o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico"

Na palestra, o promotor comparou o sistema jurídico anterior ao atual na perspectiva da Constituição e do novo Código Civil em relação ao Direito de Família.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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"A constitucionalização do Direito de Família". Esse foi o tema da segunda conferência do dia de hoje (13) no II Encontro de Direito de Família, proferida pelo promotor de justiça do Ministério Público do Distrito Federal José Brito Júnior. O seminário, promovido pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), tem o apoio do Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal e prossegue até amanhã (14), no auditório do Superior Tribunal de Justiça.

Na palestra, o promotor comparou o sistema jurídico anterior ao atual na perspectiva da Constituição e do novo Código Civil em relação ao Direito de Família. Ele ressaltou que o código civil de 1916 levava em consideração a individualidade e o patrimônio. Influenciado pelo Direito Canônico, o código revogado relacionava o casamento à função reprodutiva e não reconhecia como família as uniões estabelecidas fora do instituto. No sistema antigo, havia a supremacia do homem: a mulher era considerada relativamente incapaz e o marido, o chefe da família.

O Direito de Família normatiza as relações advindas do vínculo de parentesco ou do casamento; apesar de ter natureza predominantemente privada, os princípios de ordem pública também incidem nesse ramo do Direito. A Constituição reconheceu, de forma expressa, princípios que são direcionados exclusivamente ao Direito de Família, como a proteção à união estável, por exemplo.

O palestrante declarou que, pelo fato de o código atual repetir alguns artigos do código revogado e não tratar de temas novos, como a clonagem, por exemplo, alguns pensam que não houve mudanças significativas no sistema. "As modificações são de fundo filosófico, temos de compreender a forma de elaboração do código", afirma o promotor. Ele esclarece que a constitucionalização do Direito de Família diz respeito à necessidade de buscar a melhor interpretação e aplicação da norma de forma que exista uma correspondência aos valores culturais e ocorra o aperfeiçoamento do ordenamento jurídico.

Mirela Costa
imprensa@cjf.gov.br

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