STJ mantém condenação do governo paulista a indenizar família de jovem morto por policial

A conclusão dos ministros é de que o Estado é responsável objetivo pelo crime porque foi usada arma de fogo da corporação policial.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJSP) e a Fazenda Pública paulista vai ter que pagar indenização de 500 salários mínimos à companheira e às duas filhas de jovem morto por policial em férias. A conclusão dos ministros é de que o Estado é responsável objetivo pelo crime porque foi usada arma de fogo da corporação policial. O STJ afastou a alegação de prescrição, entendendo que o prazo, em ações contra a Fazenda Pública, é de cincos anos contados do trânsito em julgado (esgotado prazo para interposição de recurso) da condenação do responsável no processo - e não da data em que aconteceu o crime.

A Fazenda recorreu de determinação do TJSP, que considerou o estado responsável, assim como afastou a hipótese de prescrição. Após essa resolução, a Fazenda Pública apelou ao STJ alegando correr o tempo de prescrição a partir da data em que aconteceu o fato (22 de abril de 1989).

Argumentou, ainda, que os juros de mora devem ser cobrados após a citação e não a partir da data da prática do crime e pontuou em seguida que a indenização foi pedida por haver a hipótese da vítima sustentar os beneficiários, entretanto, afirma que ela estava desempregada e, além do mais, que suas filhas e a companheira "não demonstraram a efetividade do dano".

Também questionou não caber a fixação de verba autônoma para o dano moral cumulativamente com o dano material, exceto quando a vítima é menor e sem ganhos, e, mesmo assim, deve ser a ela indenizável. Assim, justifica que em caso de indenização civil por morte descabe o ressarcimento por dano moral.

Primeiramente, a relatora esclarece que a vítima recebia salário (Cz$ 82.520,00) à época do fato, o que foi devidamente comprovado. "Dessa importância mensal, como estabelecido na sentença, dois terços servirão para a indenização a título de pensionamento", explica o voto da ministra. De acordo com ela, a não-comprovação da efetividade do dano moral ficou prejudicada por falta de prequestionamento.

Quanto aos juros de mora, a ministra Eliana Calmon assegura estar correta sua fixação desde a data do crime e, sobre o valor da indenização por dano moral, justifica já ter sido reduzido e que é razoável o arbitramento em 500 salários mínimos. "Todavia, o fato de serem três os demandantes não pode levar ao aumento da indenização pelo aspecto moral, devendo tal montante ser dividido entre os autores", completa.

Ana Cristina Vilela

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