STJ nega habeas-corpus a ex-diretor do Banco Del Paraná

O entendimento da Turma é de que o fato de a denúncia, com 20 páginas, descrever a conduta do acusado de forma genérica.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão unânime, negou o pedido de Jacinto Nelson de Miranda Coutinho, ex-diretor superintendente do Banco Del Paraná, em Ciudad Del Leste, no Paraguai, acusado pelo Ministério Público do crime de evasão de divisas no chamado escândalo do "Banestado", que desviou milhões de dólares das divisas por meio das ditas "Contas CC5", usando laranjas. O entendimento da Turma é de que o fato de a denúncia, com 20 páginas, descrever a conduta do acusado de forma genérica, não a torna inepta, até mesmo em face da complexidade do crime a ser apurado. Do mesmo modo, a alegada falta de justa causa para o prosseguimento da ação penal só pode ser reconhecida em sede de habeas-corpus quando resultar clara e de plano, sem necessidade de examinar a prova produzida no processo.

Jacinto Nelson de Miranda Coutinho entrou com pedido de habeas-corpus no STJ, em razão de o TRF da 4ª Região (Porto Alegre - RS) haver-lhe negado idêntico pedido, determinando o prosseguimento do processo criminal contra ele. Alegou ausência de justa causa para a ação penal, por não haver elementos suficientes para que o processo penal tivesse prosseguimento contra ele. Argumentou também que a denúncia seria inepta, uma vez que não particularizaria o comportamento ilícito que teria cometido, estando sendo processado tão-somente pelo fato de haver exercido o cargo de Diretor Superintendente do Banco Del Paraná.

Alegou que todas as transações financeiras por ele realizadas foram processadas de acordo com a legislação paraguaia, que permitia a operação das chamadas contas CC-5, e que, sendo ele funcionário de instituição financeira estrangeira, não estaria submetido aos comandos da lei brasileira, mesmo porque as instituições financeiras envolvidas ? Banestado e Banco Del Paraná seriam autônomas e totalmente independentes entre si.

Ao negar o pedido de habeas-corpus, mantendo a ação penal contra Jacinto Coutinho, o relator do processo, ministro Gilson Dipp, entendeu que só seria possível trancar desde logo o processo contra ele se houvesse qualquer imprecisão quanto aos fatos atribuídos, de forma que pudesse impedir a compreensão da acusação formulada e prejudicar a necessária defesa. Gilson Dipp argumentou também que não é possível, de logo, acatar a tese de que o acusado não estaria sujeito às leis brasileiras, porque essa matéria vai depender do exame aprofundado das provas produzidas no processo, mesmo porque está ressaltada nos autos a existência de controle acionário do Banestado em relação ao Banco Del Paraná.

Assim, somente com o prosseguimento da ação penal e a produção e a análise das provas será possível examinar os argumentos trazidos pela defesa acerca da não participação do acusado nos fatos apurados, sendo prematuro, no âmbito de um habeas-corpus, acolher as teses argüidas e determinar o trancamento de um processo, que envolve tantas complexidades e tantas pessoas.

Viriato Gaspar

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