STJ defere liminar para preservar imunidade do advogado

Causídico havia sido condenado por difamação contra promotor de Justiça

Fonte: STJ

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O ministro Marco Aurélio Bellizze, do STJ, deferiu liminar a favor de advogado condenado pelo Colégio Recursal de Votuporanga/SP à pena de cinco meses e dez dias de detenção. O causídico foi denunciado pela suposta prática do crime de difamação contra um promotor de Justiça da comarca. Com a decisão, o andamento processual fica suspenso até o julgamento de mérito da reclamação no Superior. A OAB/SP atuou na causa pelo advogado.


O advogado assevera que foi condenado "única e exclusivamente por ter informado a seu cliente, em conversa particular, que o Dr. Promotor de Justiça cometeria hipotética prevaricação caso não tomasse providência contra hipotético desvio de dinheiro público na Santa Casa da cidade", para ele, isso não configura difamação. Aduz também que o acórdão encontra-se em dissonância com o entendimento do STJ, no sentido de que a imunidade profissional do advogado o protege, inclusive, quando emite opiniões jurídicas fora dos autos do processo.


Para o relator da reclamação, ministro Marco Aurélio, presentes a plausibilidade jurídica do pedido, "bem como do perigo da demora, deve ser deferida a medida de urgência". Também foram solicitadas informações à 2ª turma Recursal de Votuporanga (prazo de 10 dias) e encaminhados os autos ao MPF.

Palavras-chave: crime de difamação direito penal

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