Homem é condenado por sequestro relâmpago

Acusado abordou duas amigas no carro para pedir informações, mas anunciou que estava armado e as obrigou a dirigir para sacar dinheiro no caixa eletrônico e comprar mercadorias

Fonte: TJSP

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A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a seis anos de reclusão, em regime fechado, pelo crime de extorsão. Ele teria praticado “sequestro relâmpago” contra duas mulheres, na região central de Campinas, em 2011.

De acordo com a denúncia, o acusado abordou duas amigas no carro para pedir informações, mas anunciou que estava armado e as obrigou a dirigir ao shopping mais próximo para sacar dinheiro no caixa eletrônico e comprar mercadorias. Quando se distraiu, elas solicitaram o auxílio da segurança e o homem foi preso em flagrante.


O relator da apelação, desembargador Euvaldo Chaib, entendeu que as provas recolhidas são suficientes para delinear o crime. “Conquanto o réu tenha construído versão para tentar isentar sua responsabilidade penal, aduzindo, para tanto, que estava num encontro amoroso e por uma das vítimas seria presenteado quando o marido de uma delas ligou enciumado, exato que tal narração não tem ínfimo lastro nos autos.”


Os desembargadores Ivana David e Willian Campos também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator, dando parcial provimento ao recurso. 

 
Apelação nº 0069141-75.2011.8.26.0114

Palavras-chave: direito penal sequestro crime de extorsão

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