STJ decide pelo trancamento de ação contra diretor da Matarazzo por crime ambiental

Em razão disso, foi imputada ao diretor a responsabilidade penal pelo desastre, mediante o argumento de que ocupava a posição de gerente da empresa.

Fonte: STJ

Comentários: (0)




A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concedeu habeas corpus para trancar ação penal contra o diretor financeiro da Indústria Matarazzo de Papéis S/A, Luiz Antonio Lourenço da Silva, pela prática de crime ambiental ? responsabilidade por inundação e poluição hídrica - devido ao rompimento de uma barragem no município de Cataguases, em Minas Gerais. O STJ tomou como base para sua decisão o fato de que, na época do acidente, fazia nove anos que a Fazenda Bom Destino, onde se localizava a referida barragem, não pertencia mais às Indústrias Matarazzo. Motivo pelo qual entendeu que não competia ao diretor a responsabilidade de agir de forma a evitar o desastre.

O acidente que resultou na abertura da ação penal aconteceu em 2003 e provocou o vazamento de 500 milhões de resíduos industriais ? mais precisamente, de um líquido composto por lignina (conhecido como ?licor negro?) e sais utilizados no processo de digestão da madeira. Tais produtos se espalharam por propriedades e culturas agrícolas da região, que ficaram destruídas. Em razão disso, foi imputada ao diretor a responsabilidade penal pelo desastre, mediante o argumento de que ocupava a posição de gerente da empresa.

Apesar da defesa do diretor ter argumentado que, na data do rompimento, a Fazenda Bom Destino não pertencia mais à Indústria Matarazzo Papéis, foram repassadas ao Tribunal Regional Federal da 2ª. Região (TRF2) informações de que, em outubro de 1990, quando a propriedade ainda pertencia às Indústrias Matarazzo, a empresa foi advertida pelo diretor da Vector Projetos Integrados SC Ltda para a necessidade da barragem em questão ser desativada depois de abril de 1993, em razão do risco que passaria a correr após essa data. Diante disso, o entendimento do TRF2 foi de que, em se tratando de crime ambiental, as consequências das decisões tomadas só aparecem anos depois. Com base nessa interpretação, o tribunal negou o pedido de trancamento da ação penal.

Para o STJ, entretanto, embora estejam presentes na denúncia ?o perigo para o bem jurídico tutelado? e a posição de garantidor dos diretores da empresa, no que se refere ao poder de agir, ?não se pode configurar conduta omissiva por parte dos diretores?. O tribunal considerou que ?o resultado, de que depende a existência do crime somente é imputável a quem lhe deu causa?. ?Na época em que a propriedade encontrava-se sob o domínio das Indústrias Matarazzo S/A, caberia aos diretores a omissão de desativar o reservatório. Entretanto, no caso em exame, na data em que ocorreu a inundação, a propriedade já não pertencia ao grupo, motivo pelo qual os diretores não detinham mais o poder de agir para evitar a ocorrência da inundação?, destacou o voto do relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho.

Processo relacionado
HC 95941

Palavras-chave: crime ambiental

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-decide-pelo-trancamento-acao-contra-diretor-matarazzo-por-crime-ambiental

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid