STF recebe informações para julgar se houve descumprimento de decisão da Corte

No documento, o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, pede que a Reclamação de Miguel Rinaldi seja extinta sem julgamento de mérito, por perda de objeto.

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Supremo Tribunal Federal recebeu informações prestadas pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, para julgamento de Reclamação (Rcl 271) ajuizada por Miguel Carlos Coimbra Rinaldi, por alegado descumprimento de decisão da Corte que decretou Intervenção Federal (IF 94) no estado de Goiás, em dezembro de 1986.

No documento, o advogado-geral da União, Álvaro Augusto Ribeiro Costa, pede que a Reclamação de Miguel Rinaldi seja extinta sem julgamento de mérito, por perda de objeto. A Reclamação ao Supremo foi proposta pelo descumprimento de decisão judicial que determinou a reintegração de posse da fazenda Três Lagoas, situada no município de Doverlândia (GO).

Segundo a Advocacia Geral da União, a decisão do Supremo que determinou a Intervenção Federal em Goiás não poderia mais ser cumprida. A liminar que determinou a reintegração de posse a Miguel Rinaldi teria sido suspensa pelo Tribunal de Justiça do estado de Goiás .

?É que a decisão judicial que motivou o pedido de intervenção tratava-se de liminar, sendo, portanto, medida de caráter efêmero e precário, e que foi suspensa antes mesmo da propositura da presente reclamação (26.09.1998) por ordem do Tribunal de Justiça de Goiás?, sustenta.

Nas informações prestadas ao STF, o advogado-geral da União afirma que a presidência da República decretou a Intervenção Federal em Goiás, como decidido pelo Supremo. A medida, segundo Álvaro Ribeiro Costa, não pôde ser cumprida porque a ordem de reintegração de posse já teria sido cassada.

Álvaro Costa também comunica que a área objeto de reintegração de posse foi desapropriada pelo Decreto 98.150, de 18 de setembro de 1989. Informa que os atuais ocupantes da propriedade detêm a posse legal das terras. ?Por outro lado, ainda que a ação de desapropriação não obtenha êxito, a afetação pública já dada à área implica a irreversibilidade da sua posse e domínio, consoante jurisprudência da Excelsa Corte?, assevera Costa. As informações da presidência da República foram recebidas pelo relator, ministro Maurício Corrêa. Os autos da Reclamação encontram-se com o governo de Goiás, em razão de um pedido de vista.

HISTÓRICO

Em dezembro de 2003, o Tribunal de Justiça de Goiás informou ao Supremo que a Ação de reintegração de Posse ajuizada por Miguel Rinaldi na comarca de Caiapônia teve a tramitação suspensa em abril de 1991, a pedido do próprio Rinaldi. A retomada do processo foi condicionada à decisão do Supremo sobre Mandado de Segurança (MS 20957) no qual Rinaldi contestava o Decreto 98150/89, que desapropriou a fazenda Três Lagoas. Em novembro de 1993, o Plenário do Supremo deferiu por unanimidade o Mandado de Segurança impetrado por Miguel Rinaldi.

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