STF mantém preso vereador líder de greve da PM na Bahia

Marco Prisco é acusado de incitar a violência durante paralisações de policiais

Fonte: STF

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O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Ricardo Lewandowski decidiu na quarta-feira manter a prisão preventiva do vereador de Salvador (BA) Marco Prisco (PSDB). Prisco liderou os movimentos grevistas da Polícia Militar baiana na semana passada e em 2012. Na sexta-feira, um dia após a greve terminar por acordo dos PMs com o governo Jaques Wagner (PT), a Polícia Federal prendeu o parlamentar, cumprindo uma ordem judicial que havia sido expedida na terça-feira, quando a paralisação começou. Ele foi levado para o Complexo da Papuda, em Brasília, onde deverá permanecer por noventa dias.


Prisco é réu em ação penal na 17ª Vara Federal de Salvador, acusado pelo Ministério Público de crime político, formação de quadrilha armada e crime contra a Lei de Segurança Nacional durante a greve de 2012, após a qual se elegeu vereador na capital baiana. No decreto de prisão, o juiz federal Antonio Oswaldo Scarpa disse que PMs invadiram e ocuparam quartéis e a Assembleia Legislativa do Estado em 2012 – e que, durante a greve, houve arrastões, depredações, saques e aumento de homicídios, além de interdição de rodovias e avenidas. A defesa de Prisco recorreu da prisão com um habeas corpus ao Supremo, mas Lewandowski indeferiu o pedido de liminar. O ministro também negou a transferência do vereador tucano para um presídio em Salvador e a redução no tempo em que ele ficará sob custódia.


Em nota divulgada pelo Supremo, Lewandowski ressaltou que Prisco "foi flagrado em escutas telefônicas incentivando condutas criminosas, o que causa a maior perplexidade”. "A prisão foi decretada para a garantia da ordem pública, uma vez que o paciente [Prisco], líder do movimento paredista em 2012, articulava mais uma vez a deflagração de outra greve, o que poderia ocasionar graves transtornos à população", escreveu o ministro. Lewandowski argumentou também que tropas federais, Exército e Força Nacional, ainda permanecem na Bahia para garantir a segurança e ressaltou os "índices assustadores de homicídios" na semana passada. Houve roubos em série e saques no comércio, além de 119 assassinatos na Região Metropolitana de Salvador ao longo da semana. Segundo o ministro, os policiais militares podem exercer o livre direito de reunião, mas de "forma pacífica e sem armas".

Palavras-chave: direito penal incitação a violência direito de greve

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1 Comentários

José Robero de O. Rosa. Bacharel e func. público estadual.28/04/2014 14:28 Responder

É muito triste deparar com decisões deste \\\"jezz\\\". Vejam que o Poder Judiciário ainda não se modernizou no tocante a aplicação da boa justiça a todos, sem qualquer preconceito! Neste episódio, o ministro Ricardo Lewandowski foi implacável com o vereador, nos mesmo compasso que a acusação... Pra não dizer dois pesos e duas medidas, pois, com os atos de políticos corruptos são tão benevolentes, mas tão benevolentes que demoraram uma década e meia pra julgar a quadrilha do mensalão. Porém, ainda assim julgaram de maneira fracionada, uma vez que apontaram ?o cajado da justiça? somente aos políticos do PT e deixaram de lado as roubalheiras do PSDB, pois até agora não viram nenhum ilícito nas falcatruas do senadores Azeredo e Aécio Neves. É simplesmente lamentável ter que conviver com tantas mesquinharias no judiciário, ainda mais, quando tem origem na corte excelsa... Agora, levar às masmorras um cidadão brasileiro sob as mais levianas acusações assim como sucedeu no caso PRISCO, (onde está sendo acusado de crime contra a segurança nacional e outros) é simplesmente ignorar todos os tratados internacionais alusivos a dignidade da pessoa humana que tem este país por signatário. Será que isto tudo aconteceu pelo simples fato de ser um policial militar, ou melhor, um bombeiro militar, Sd BM PRISCO, e ter investido contra as discriminação flagrante constante ainda, não se sabe o porque, em nossa Carta maior, onde, infelizmente apregoa que é vedada a greve às forças militares, ou seja a PM ou o BM. Tenha a santa paciência, já é hora deste fantasma discriminatória ceder lugar a uma justiça ilimitada e irrestrita, para todos...

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