STF concede liberdade para empresário de São Paulo

Fonte: Notícias do Supremo Tribunal Federal

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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu, hoje (24/2), Habeas Corpus (HC 85529) ao empresário Ivo Noal. Com a decisão, será expedido alvará de soltura para que aguarde o julgamento definitivo em liberdade. Noal, conhecido em São Paulo como banqueiro do jogo do bicho, foi condenado pela Justiça Federal por crimes contra a ordem tributária, sonegação fiscal e declaração falsa à Receita Federal.

Na sessão de hoje foi anulado o voto do ministro-presidente Nelson Jobim no julgamento de agravo regimental no Habeas Corpus 85340, ocorrido no dia 17 deste mês. O ministro desempatou o julgamento, que foi desfavorável ao empresário. A defesa alegou, com base no Regimento Interno do STF (artigos 146, parágrafo único; 150, parágrafo 3º; e 192) que o julgamento foi nulo, pois o regimento veda o voto de desempate do presidente em caso de habeas corpus que não envolva matéria constitucional.

No HC, a defesa pediu a concessão de liminar para imediata expedição de alvará de soltura e, ao final, que prevaleça a decisão mais favorável ao acusado nos autos do agravo regimental, desconsiderando o voto do ministro Nelson Jobim e permitindo que Ivo Noal aguarde o julgamento definitivo em liberdade.

No dia 24 de dezembro de 2004, no exercício da presidência do STF, a ministra Ellen Gracie negou seguimento ao Habeas Corpus 85340 em favor do acusado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Com o fim do recesso, o pleito foi distribuído ao ministro Marco Aurélio que levou o Agravo Regimental a julgamento pelo Plenário na sessão do dia 17 de fevereiro. Na ocasião, o Tribunal, por maioria, negou provimento ao agravo, vencidos os ministros Marco Aurélio, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Gilmar Mendes.

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