Servidores que concederam benefícios previdenciários fraudulentos terão que ressarcir INSS em quase R$ 1 milhão

Os fraudadores vão responder por improbidade administrativa, tendo que devolver aos cofres públicos mais de R$ 800 mil, além do pagamento de multa civil de metade do valor do dano.

Fonte: AGU

Comentários: (0)




A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve vitória em uma Ação de Improbidade Administrativa movida contra funcionários do Instituto Nacional de Seguro Social, que concederam benefícios previdenciários fraudulentos a segurados. O processo, iniciado originalmente em 2002 pelo Ministério Público Federal, contou com a participação de procuradores do Núcleo de Ações Prioritárias (NAP), da Procuradoria Regional Federal da 2ª Região (PRF2). Eles atuaram no caso como assistentes técnicos em defesa do INSS.


Os fraudadores já haviam sido condenados criminalmente pela 4ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Agora, também vão responder por improbidade administrativa, tendo que devolver aos cofres públicos R$ 841.620,00, além do pagamento de multa civil de metade do valor do dano.


Na ação, a PRF2 argumentou que "ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano; encontrando-se os Réus dentro da definição de agente público prevista no artigo 2ª da Lei de Improbidade."


O juízo da 24ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro acatou os argumentos da PRF2 e do MPF e, além de ordenar a devolução dos valores e pagamento de multa, determinou que fossem suspensos os direitos políticos dos três envolvidos nas fraudes, por três anos, proibindo-os de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos.


Os procuradores que atuaram avaliaram como "relevante" a condenação, que reforça o trabalho da Advocacia Geral no combate à corrupção no Brasil.


A PRF2 é uma unidade da Procuradoria Geral Federal- PGF, órgão da AGU.


Ação Civil Pública nº 2002.51.01.020232-3

Palavras-chave: Multa Civil Cofres Públicos Dano INSS Improbidade Administrativa

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/servidores-que-concederam-beneficios-previdenciarios-fraudulentos-terao-que-ressarcir-inss-em-quase-r-1-milhao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid