Serviços comunitários a mulher que denunciou ex-marido por falsa agressão

Filha contou que foi induzida pelo advogado e pela mãe, que estava em processo de separação, a mentir sobre supostas agressões de seu pai

Fonte: TJSC

Comentários: (0)




A 2ª Câmara Criminal do TJ confirmou sentença prolatada na comarca de Chapecó e manteve a pena imposta a E. M.M., por denunciação caluniosa contra o ex-marido. Ela foi condenada a dois anos de reclusão, em regime aberto, reprimenda substituída por prestação de serviços comunitários.


De acordo com os autos, em 28 de fevereiro de 2007, a acusada dirigiu-se à Central de Polícia daquela cidade, acompanhada da filha adolescente, com o intuito de fazer um boletim de ocorrência contra o ex-companheiro. Disse aos policiais que, dois meses antes, ele havia levado a menor a um matagal, agredindo-a no local. Afirmou, ainda, que o homem fizera várias ameaças de morte, a ela e aos três filhos.


A garota confirmou os fatos na delegacia. No entanto, dias depois, apresentou outra versão: contou que foi induzida pelo advogado e pela mãe, que estava em processo de separação de seu pai, a mentir sobre os fatos. Em sua apelação, a ré pugnou pelo reconhecimento da atipicidade da conduta, por não ter conhecimento de que o ex-marido era inocente.


“Ocorre que, posteriormente, A. de M. G. retificou a versão apresentada por sua genitora, doravante sustentando que seu genitor não havia lhe ameaçado e, tampouco, agredido, de modo que somente acompanhou sua mãe para registrar o boletim de ocorrência por influência desta, que lhe havia oferecido alguns presentes caso depusesse contra o pai. […] Assim, porque a acusada sabia da inocência de seu ex-companheiro, não restam dúvidas acerca da autoria do delito e do dolo perpetrado pela agente”, anotou o relator da matéria, desembargador substituto Tulio Pinheiro, ao negar provimento ao pleito. A decisão foi unânime.


Ap. Crim. n. 2010.059993-1

Palavras-chave: Metira; Separação; Processo; Indução; Pai; Filha; Condenação

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/servicos-comunitarios-a-mulher-que-denunciou-ex-marido-por-falsa-agressao

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid