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Fonte: Thiago Nogueira Pinho

Nova certidão de débito trabalhista restringe participação em licitações

Sancionada a Lei de no 12.440/11, o governo normatizou uma punição às empresas que não quitam suas dívidas trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho

Foi sancionada a Lei de nº 12.440, no último dia 07 de julho, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, passando esta a ser exigida para que uma empresa possa se habilitar em uma licitação pública. Dessa forma, com o advento da lei, para que as empresas possam se habilitar em licitações públicas, além de comprovarem regularidade fiscal, deverão demonstrar que inexistem débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da certidão negativa de débitos ...

Palavras-chave: Licitação pública; Certidão de débito trabalhista; Empresas