Fonte: Thiago Nogueira Pinho
Postado em 04 de Agosto de 2011 - 10:27 - Lida 662 vezes
Nova certidão de débito trabalhista restringe participação em licitações
Sancionada a Lei de no 12.440/11, o governo normatizou uma punição às empresas que não quitam suas dívidas trabalhistas no âmbito da Justiça do Trabalho
Foi sancionada a Lei de nº 12.440, no último dia 07 de julho, que instituiu a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, passando esta a ser exigida para que uma empresa possa se habilitar em uma licitação pública. Dessa forma, com o advento da lei, para que as empresas possam se habilitar em licitações públicas, além de comprovarem regularidade fiscal, deverão demonstrar que inexistem débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação da certidão negativa de débitos ...