SERASA. Art. 43, § 2º, do CDC. A abertura de cadastro negativo sem a comunicação prévia configura ilegalidade suficiente a que se legitime para o pólo passivo de ação indenizatória e responda pelos prejuízos decorrentes do descumprimento do texto legal citado.

Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo - TJSP.

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