Seguradora não terá que pagar indenização a segurado

O autor ajuizou ação para pleitear pagamento do prêmio referente ao seguro de vida de seu irmão; após a morte, a seguradora não pagou a indenização prevista na apólice, sob alegação de que a assinatura contida no contrato não era a do segurado

Fonte: TJSP

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A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, nesta terça-feira (8), que a empresa Bradesco Vida e Saúde não terá que pagar indenização para família de segurado falecido em razão de irregularidades na assinatura do contrato.


Carlos Roberto de Col Paula ajuizou ação para pleitear pagamento do prêmio referente ao seguro de vida de seu irmão, já falecido. Ele alegou que o irmão firmou contrato com a empresa e fez pagamentos mensais através de débito em conta corrente. Após a morte, a seguradora não pagou a indenização prevista na apólice, sob alegação de que a assinatura contida no contrato não era a do segurado.


A ação foi julgada improcedente pela 18ª Vara Cível da Capital e Carlos Paula foi ainda condenado a pagar os honorários advocatícios, estipulados em R$ 4,4 mil. Para reformar a sentença, apelou.


A relatora, desembargadora Regina Capistrano, negou provimento ao recurso e manteve o despacho que julgou a ação improcedente.


Acompanharam o voto da relatora os desembargadores Danilo Panizza e Castilho Barbosa.

Palavras-chave: Segurado; Apólice; Morte; Irmão; Seguro de vida; Assinatura

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