Delegados averiguados por supressão de documento recebem liberdade provisória

O objeto do delito são duas listas em que havia a relação de comerciantes que pagariam ?propina? a policiais para manter, em seus estabelecimentos, máquinas caça-níqueis e jogo do ?bicho?

Fonte: TJSP

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O Departamento de Inquéritos Policiais e Polícia Judiciária da Capital (DIPO) concedeu ontem (7) liberdade provisória aos delegados de Polícia Eliton Martinelli e Flávio Affonso da Costa. Eles haviam sido presos em flagrante no dia 3 de fevereiro por suposta supressão de documento.


O objeto do delito são duas listas em que havia a relação de comerciantes que pagariam ‘propina’ a policiais para manter, em seus estabelecimentos, máquinas caça-níqueis e jogo do ‘bicho’. A prática em questão estaria ocorrendo com o conhecimento dos delegados.


Segundo a decisão do juiz Davi Capelatto, “embora não tenham apresentado documentos de sua residência, eles estão sendo investigados por um delito que, em tese, não exige violência para sua consumação. Se eventualmente condenados, poderão fazer jus à substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos, sobretudo considerando suas prováveis primariedades. Além disso, trata-se de dois delegados de Polícia, ou seja, é notório que ambos têm residências fixas e ocupações lícitas. (...) Em suma, até o momento, não há nenhuma circunstância que ao menos indique que a liberdade dos averiguados colocará em risco a ordem pública, a instrução criminal e a eventual aplicação da pena”.

Palavras-chave: Jogo do bicho; Propina; Delegado; Supressão; Liberdade; Provisório

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