Postado em 09 de Fevereiro de 2011 - 13:47 - Lida 765 vezes
Seguradora não terá que pagar indenização a segurado
O autor ajuizou ação para pleitear pagamento do prêmio referente ao seguro de vida de seu irmão; após a morte, a seguradora não pagou a indenização prevista na apólice, sob alegação de que a assinatura contida no contrato não era a do segurado
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