Seguradora não terá que pagar indenização a segurado

O autor ajuizou ação para pleitear pagamento do prêmio referente ao seguro de vida de seu irmão; após a morte, a seguradora não pagou a indenização prevista na apólice, sob alegação de que a assinatura contida no contrato não era a do segurado

Fonte: TJSP

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