Secretário de Fazenda de Marília (SP) continua afastado do cargo

Denúncia acusa o secretário de ter recebido comissão ou gratificação indevida nos cargos que ocupava

Fonte: STJ

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O secretário de Fazenda do município paulista de Marília, Nelson Virgílio Grancieri, também chefe de gabinete da prefeitura, deve continuar afastado dos cargos públicos. O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Ari Pargendler, negou pedido de suspensão da liminar que determinou o afastamento.


Grancieri responde a ação civil pública por improbidade administrativa sob a acusação de ter recebido vantagens econômicas indevidas em razão de contratos de obras em escolas públicas. A denúncia do Ministério Público (MP) de São Paulo aponta que ele também teria recebido comissão ou gratificação indevida nos cargos que ocupava. Atendendo a pedido liminar do MP, o juízo de primeiro grau determinou o afastamento dos cargos, sem prejuízo da remuneração. A decisão foi mantida pelo Tribunal de Justiça do estado.


No pedido de suspensão de liminar e de sentença dirigido ao STJ, a defesa de Grancieri alegou ocorrência de grave lesão à ordem e à economia públicas. Argumentou que “a população de todo o município ficou desprovida de um dos principais agentes políticos do município”.


Ari Pargendler entendeu que não ficou demonstrado risco de grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas, requisito para concessão da suspensão de liminar e de sentença. Para o ministro, o afastamento de secretário municipal não tem a dimensão de lesão grave ao interesse público.

 

Palavras-chave: Comissão; Gratificação; Afastamento; Lesão; Ordem pública

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