MPF/AP: Condenados ex-prefeito de Porto Grande e funcionários do Incra por improbidade administrativa

A sentença, que determina a suspenção dos direitos políticos por três anos e pagamento de multa de 10 vezes o valor do salário, é resultado de ação do MPF-AP

Fonte: MPF

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Decisão da Justiça Federal condenou Raimundo Nonato do Nascimento Oliveira, ex-prefeito de Porto Grande, e três funcionários do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra)  por improbidade administrativa. A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) em 2005.


A sentença determina a suspensão dos direitos políticos dos quatro por três anos e pagamento de multa de 10 vezes o valor do salário de cada um à época. Foi determinada, ainda, a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou de crédito, também por três anos.


Crime – O crime ocorreu entre 1998 e 1999, quando o então prefeito firmou convênios com o Incra-AP para implantar rede de eletrificação rural para atender os projetos de assentamento Nova Colina e Munguba. Em inspeção, em setembro e outubro de 2001, o Tribunal de Contas da União (TCU) identificou irregularidades na execução dos convênios.


No relatório do órgão consta que a Comissão de Fiscalização de Eletrificação Rural do Incra-AP, composta pelos servidores Eudo Monteiro dos Santos, Américo Távora da Silva e Manoel Nascimento dos Prazeres, atestou falsamente a execução de metade da obra. O falso atestado viabilizou a liberação da segunda parcela dos convênios.


A prestação de contas apresentada pela prefeitura foi rejeitada pelo TCU. Comprovadas as irregularidades, o MPF/AP propôs ação de improbidade administrativa. Julgado o mérito, os réus foram condenados em primeira instância, mas recorreram da decisão. As apelações foram negadas e a sentença integralmente mantida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, em Brasília.

Palavras-chave: Suspensão; Direitos políticos; Multa; Improbidade

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