Sancionada lei que obriga a divulgação de placas de acessibilidade para pessoas ostomizadas

Segundo a lei, todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização dessas pessoas deverão exibir, de forma visível, o Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada

Fonte: Portal Brasil

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Lei 13.031/14 obriga a divulgação de placas de acessibilidade para pessoas ostomizadas (pacientes que foram submetidos à cirurgia no abdome para a colocação de bolsa coletora de fezes e urina).


Segundo a lei, todos os locais que possibilitem acesso, circulação e utilização dessas pessoas deverão exibir, de forma visível, o Símbolo Nacional de Pessoa Ostomizada. A lei surgiu de um projeto da Câmara (PL 5384/05), relatado pelo deputado João Campos (PSDB-GO).


Campos afirma que a intenção é dar visibilidade à luta dos ostomizados. "Isso vai facilitar o acesso dessas pessoas a logradouros e a espaços que, porventura, sejam preparados para atendimento a ostomizados. Isso também vai diminuir o preconceito", afirmou.


A presidente da Associação Brasileira de Ostomizados, Cândida Castanheira, apoiou a tramitação dessa matéria no Congresso. A nova lei surge como um passo à frente no histórico de conquistas desses pacientes.


"Antigamente, se operava e a pessoa ficava totalmente isolada, em um quarto fechado. Não existiam bolsas coletoras dentro do nosso País: tinha-se que buscar no exterior. Não existiam profissionais, na saúde, que entendessem como cuidar de uma colostomia, ileostomia, urostomia, e nem a política pública", disse Cândida.

Palavras-chave: legislação identificação pessoas ostomizadas

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