Roubo qualificado, embora não consumado, não comporta redução de pena
Tríplice reincidência impede redução da pena por roubo qualificado
Tríplice reincidência impede redução da pena por roubo qualificado. Com esse entendimento, a 4ª Câmara Criminal do TJ atendeu ao pleito da Promotoria de Justiça de Concórdia, e condenou Paulo César Lazzari, também, pelo crime de porte de arma de fogo e respectiva munição. Na primeira instância, o réu recebera condenação apenas pelo crime de roubo triplamente qualificado por concurso de agentes, uso de arma de fogo e privação da liberdade das vítimas.
Além do MP, a defesa do réu, inconformada, apresentou recurso para redução da pena - de plano rechaçado pela câmara pois, de acordo com o processo, o roubo só não foi concretizado porque o recorrente não localizou o objeto que pretendia levar consigo. Além disso, como observou o relator, desembargador José Everaldo Silva, "o magistrado de primeira instância valeu-se da existência de múltipla reincidência para o agravamento da pena, empregando escala crescente de frações em razão da existência de três condenações previamente transitadas em julgado".
O crime ocorreu de madrugada, quando o réu e seu comparsa levaram algum dinheiro da casa das vítimas, que dormiam. Encapuzados e com armas de fogo, acordaram o casal e ordenaram que entregasse todo o dinheiro que tivesse. Não satisfeitos, amarraram-nos com pedaços de tecidos. Mas, como as quantias procuradas estavam depositadas em bancos, o casal recebeu sérias ameaças de morte e acabou trancado no banheiro. O réu já está preso.